Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11166, de 8 de junho de 1998
Nº 11.166/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UO: 53 Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul -
SUEPRO/RS
1953.08431992.765 - Implementação e Acompanhamento da Educação Profissional no Estado Tesouro-Vinculados pela Constituição - Pessoal e Encargos Sociais..............................................................................................15.000,00 - Outras Despesas Correntes ........................................................................................1.565.000,00 - Investimentos .............................................................................................................3.100.000,00
___________ 4.680.000,00
1901.08431992.323 - Implementação da Educação Profissional no Estado Tesouro-Vinculados pela Constituição - Outras Despesas Correntes ........................................................................................1.530.000,00 - Investimentos .............................................................................................................3.150.000,00
___________ 4.680.000,00
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1998.
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