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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11166, de 8 de junho de 1998

Nº 11.166/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 19 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO UO: 53 Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul -

SUEPRO/RS

1953.08431992.765 - Implementação e Acompanhamento da Educação Profissional no Estado Tesouro-Vinculados pela Constituição - Pessoal e Encargos Sociais..............................................................................................15.000,00 - Outras Despesas Correntes ........................................................................................1.565.000,00 - Investimentos .............................................................................................................3.100.000,00

___________ 4.680.000,00

Parágrafo único- Os recursos alocados nesta atividade se destinam a constituir o Orçamento da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS, criada pelo artigo 4º da Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, com a finalidade de implementação e acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional.
Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1901.08431992.323 - Implementação da Educação Profissional no Estado Tesouro-Vinculados pela Constituição - Outras Despesas Correntes ........................................................................................1.530.000,00 - Investimentos .............................................................................................................3.150.000,00

___________ 4.680.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 1998.

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