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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11140, de 4 de maio de 1998

Nº 11.140/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n° 9.963, de 07 de outubro de 1993, alterada pela Lei n° 9.980, de 09 de novembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Quadro Especial em extinção, criado na Secretaria da Ciência e Tecnologia pela Lei n° 9.963, de 07 de outubro de 1993, alterado pela Lei n° 9.980, de 09 de novembro de 1993, fica acrescido de vinte e um (21) servidores: seis (6) estatutários, com seus cargos de provimento efetivo e quinze (15) celetistas, na forma do Anexo Único desta Lei, todos provenientes dos extintos Departamentos de Pesquisa e de Pesca da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e que se encontravam, na data da primeira Lei referida, afastados de seu órgão de origem.
Parágrafo único- O disposto no "caput" produzirá efeitos à medida em que os servidores retomem seu exercício no órgão que desempenha a pesquisa agropecuária do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1998.

ANEXO ÚNICO

"A"

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

CARGOS EFETIVOS

Nível Superior:

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO CLASSE

1 Biólogo 19 C 1 Engenheiro Agrônomo 18 B 1 Engenheiro Florestal 18 B

1 1 Químico 17 A

Nível Médio:

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO CLASSE

1

Agente Administrativo Auxiliar 13 D 1 Auxiliar de Serviços Complementares 04 D

ANEXO ÚNICO

"B"

QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

FUNÇÕES - CELETISTAS

Nível Superior:

NÚMERO

DENOMINAÇÃO DA PADRÃO DE EQUIVALÊNCIA DE

FUNÇÃO SALARIAL EMPREGOS 1 Biólogo 17 A 1 Engenheiro Agrônomo 17 A 1 Engenheiro de Pesca 17 A 1 Pesquisador 17 A 1 Farmacêutico Bioquímico 17 A 1 Pesquisador Veterinário 17 A 1 Zootecnista 17 A

Nível Médio:

NÚMERO DE DENOMINAÇÃO DA PADRÃO DE EQUIVALÊNCIA EMPREGOS FUNÇÃO SALARIAL

Auxiliar de Pesquisa Agropecuária V 1 17 A Auxiliar de Pesquisa Agrícola 1 13 A III 2 13 A Técnico Agrícola 1 12 A Desenhista 1 10 A Agente Administrativo 1 06 A Auxiliar 1 06 A Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Rurais

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