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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11100, de 22 de janeiro de 1998

Nº 11.100/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, a que se refere a Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações, destinam-se à transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento e podem ser subordinados ao Procurador-Geral de Justiça, às Procuradorias de Justiça, às Promotorias de Justiça, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Procuradoria de Fundações e de Prefeitos, aos Centros de Apoio Operacional, à Supervisão das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, às Coordenadorias de Promotorias de Justiça, à Direção-Geral, às Divisões, às Unidades, às Seções, aos Setores e aos órgãos de apoio administrativo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 1998.

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