Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11078, de 6 de janeiro de 1998
Nº 11.078/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Dispõe sobre dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de créditos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 1998.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 012, de 17 de janeiro de 1998)
Na Lei nº 11.078, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado nº 004, de 07 de janeiro de 1998:
onde se lê: "Art. 13 - ......
4 leia-se: "Art. 13 - ...... - ...regulamentação da Lei nº 10.714, de 16/01/96.
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