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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10879, de 11 de dezembro de 1996

Nº 10.879/1996

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria função gratificada e extingue cargo isolado nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, uma função gratificada de Coordenador, padrão FGJ- 10.
Parágrafo único- Fica vedada a incorporação, a qualquer título, da função gratificada criada no "caput".
Art. 2.
- Fica extinto o cargo isolado de Contador Judiciário, classe O, do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 7.888, de 30 de dezembro de 1983.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 1996.

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