Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10096, de 31 de janeiro de 1994
Nº 10.096/1994
Parágrafo 1º - Para os efeitos desta Lei, a atividade da FEPAGRO será desenvolvida sobre as áreas da agricultura, pecuária, agroindústria e recursos naturais renováveis.
Parágrafo 2º - A FEPAGRO terá tempo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Porto Alegre.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 10.096, DE 31 DE JANEIRO DE 1994. (publicada no DOE nº 022, de 01 de fevereiro de 1994)
Institui a Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Parágrafo 1º - Para efeitos deste artigo, os bens compreendem móveis, imóveis, semoventes, créditos e direitos.
Parágrafo 2º - A transferência dos bens a que se refere este artigo, dar-se-á através de Decreto, que será publicado no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo 1º - O Conselho de Planejamento será composto pelo Diretor-Presidente da FEPAGRO, que o presidirá, e mais 13 (treze) membros, com a seguinte composição:
2 Parágrafo 2º - Os membros do Conselho de Planejamento e seus suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam e nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo 3º - VETADO
Parágrafo 4º- O Conselho Curador será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, de livre nomeação do Governador do Estado.
Parágrafo 5º - A Diretoria será composta por um Diretor-Presidente e 2 (dois) diretores titulares, respectivamente, das diretorias técnica e administrativa, a serem nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo 6º - VETADO
Parágrafo 7º - O Estatuto da FEPAGRO definirá a competência e as atribuições da Diretoria e dos Conselhos de Planejamento e Curador, e seus mandatos bem como a competência e as atribuições dos órgãos operacionais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 1994.
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