Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9643, de 27 de março de 1992
Nº 9.643/1992
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 61, de 30 de março de 1992)
Dispõe sobre a remuneração especial de trabalho que exceder à jornada de 40 (quarenta) horas semanais e trabalho noturno aos servidores da Polícia Civil e aos servidores públicos militares do Estado.
Deputado Cezar Schirmer, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa, em Porto Alegre 27 de março de 1992.
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