Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 9097, de 27 de junho de 1990
Nº 9.097/1990
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 122, de 28 de junho de 1990)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito, com recursos da União, destinados ao refinanciamento de dívida interna e externa, a prestar as necessárias garantias e dá outras providências.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
1
PALÁCIO PIRATINI, 27 de junho de 1990.
2