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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16394, de 27 de novembro de 2025

Nº 16.394/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 233, de 28 de novembro de 2025)

Dispõe sobre a criação do cargo de 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estrela, de Entrância Intermediária - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estrela, de Entrância Intermediária.
Art. 2.
Para fins de consolidação, altera o Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, para acrescentar ao total de cargos um cargo criado pela presente Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

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