Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16393, de 27 de novembro de 2025
Nº 16.393/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 233, de 28 de novembro de 2025)
Regulamenta o art. 23, § 9º, da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, promovendo a elevação de Promotorias de Justiça de Entrância Inicial para Intermediária e de Entrância Intermediária para Final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.
2