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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16313, de 1 de julho de 2025

Nº 16.313/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 126, de 2 de julho de 2025)

Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Fica revogado o § 5º do art. 4º da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2025.

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