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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16060, de 13 de dezembro de 2023

Nº 16.060/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2023)

Altera a Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Na Lei Complementar n° 15.009, de 13 de julho de 2017, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no art. 1°, ficam alteradas as redações do "caput", as alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, conforme segue: " O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:
I..........................................
a)Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães;
b)Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes;
II.........................................
a)...........................................
b)Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados. ....".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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