Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15009, de 13 de julho de 2017
Nº 15.009/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 133, de 14 de julho de 2017)
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE EFETIVO
A) Plano de implementação de cargos novos do CBMRS:
2017 2017 2018 2018 Transferidos Posto/Grad. Quadro 1º 2º 1º 2º Total da BM Semestre Semestre Semestre Semestre Coronel QOEM 1 1 1 1 1 5 TenenteQOEM 11 4 2 2 1 20 Coronel Major QOEM 38 4 3 3 1 49 Capitão QOEM 68 - - - - 68 Tenente QTBM 90 4 3 3 3 103 1º Sgt. QPBM 488 7 6 6 3 510 2º Sgt. QPBM 737 - - - - 737 3º Sgt. QPBM 810 - - - - - (extinção) Soldado QPBM 2.609 - - - - 2.609 TOTAL 4.852 20 15 15 9 4.101* *Excluídos os cargos de Terceiros-Sargentos em extinção.
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B) Cargos originários da Brigada Militar a serem incorporados ao CBMRS na data de publicação da presente Lei Complementar:
Posto/Grad. Quadro Quantidade Coronel QOEM 1 Tenente-Coronel QOEM 11 Major QOEM 38 Capitão QOEM 68 1º Tenente QTPM 90 1º Sargento QPM-2 488 2º Sargento QPM-2 737 3º Sargento QPM-2 810 Soldado QPM-2 2.609 TOTAL 4.852
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