Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15989, de 28 de agosto de 2023
Nº 15.989/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 167, de 29 de agosto de 2023)
Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
"Art. 2º ........................... O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.