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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15989, de 28 de agosto de 2023

Nº 15.989/2023

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 167, de 29 de agosto de 2023)

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, fica inserido o
Parágrafo únicoao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................... O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.".

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

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