Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15910, de 22 de dezembro de 2022
Nº 15.910/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 245, de 23 de dezembro de 2022)
Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 107 desta Lei Complementar.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2022.
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