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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15835, de 18 de maio de 2022

Nº 15.835/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
Na Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas, no art. 2º, no § 4º, ficam alterados os incisos II e III, conforme segue: "Art. 2º ...........................

..........................................

§ 4º................................. ..........................................
IIas despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166- A da Constituição Federal;
IIIas despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia; ..........................................".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2022.

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