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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15755, de 8 de dezembro de 2021

Nº 15.755/2021

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7 Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOAL n.º 12657, de 9 de dezembro de 2021)

Altera a Lei Complementar n.º 15.405, de 18 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS.

Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Na Lei Complementar n.º 15.405, de 18 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS, fica alterado o inciso I do art. 3.º, que passa a ter a seguinte redação: "
Art. 3.
..........................
Iaporte de valores, bens e serviços em projetos vinculados ao PIAA/RS, cuja finalidade é o estímulo à redução do custo de escoamento da produção por meio da realização de novas obras de infraestrutura, em especial relacionadas à pavimentação e ao acesso asfáltico, com objetivo de qualificar a interligação das comunidades, sejam elas localizadas onde esses respectivos contribuintes estão instalados ou em qualquer região dentro do território estadual, até as rodovias de ligação, sejam elas estaduais ou federais já asfaltadas, denominados nesta Lei Complementar como Projetos do PIAA/RS; ..........................................

..........................................".

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2021.

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