Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 15656, de 1 de julho de 2021
Nº 15.656/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 134, de 5 de julho de 2021)
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
art. 25, inciso XI, alíneas "a" e "c", desta Lei, sendo que do total de membros designados, conforme limite estabelecido no "caput" , 50% (cinquenta por cento) poderá integrar a Administração Superior por até 4 (quatro) anos, vedada nova designação antes do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da revogação ou exoneração.
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PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1º de julho de 2021.
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