Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14883, de 22 de junho de 2016
Nº 14.883/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 16. Art. 2. Art. 17. Art. 3. Art. 17-A. Art. 4. Art. 18. Art. 5. Art. 25. Art. 6. Art. 36. Art. 7. Art. 41. Art. 8. Art. 44. Art. 9. Art. 10. Art. 1. Art. 16. Art. 2. Art. 17. Art. 3. Art. 17-A. Art. 4. Art. 18. Art. 5. Art. 25. Art. 6. Art. 36. Art. 7. Art. 41. Art. 8. Art. 44. Art. 9. Art. 10.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(republicada no DOE n.º 119, de 24 de junho de 2016)
(vide abaixo publicação original)
Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
XLVII - convidar membros do Ministério Público para prestar, temporariamente, serviços à Procuradoria-Geral de Justiça; ...........................................".
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2016.
LEI Nº 14.883, DE 22 DE JUNHO DE 2016. (publicada no DOE n.º 118, de 23 de junho de 2016)
Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
3 Procurador-Geral de Justiça dentre membros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, implementados até a data da posse.".
XLVII - convidar membros do Ministério Público para prestar, temporariamente, serviços à Procuradoria-Geral de Justiça; ...........................................".
4 de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, de livre designação pelo Procurador-Geral de Justiça.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2016.
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