Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14771, de 23 de novembro de 2015
Nº 14.771/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE n.º 223, de 24 de novembro de 2015)
Altera disposições da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e da Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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......................................... º As sessões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas, assim como públicos serão todos os julgamentos de processos administrativo-disciplinares, admitindose a decretação de sigilo, mediante decisão fundamentada, apenas nas hipóteses em que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público à informação (art. 93, IX, da Constituição Federal).".
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
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