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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 14295, de 5 de setembro de 2013

Nº 14.295/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE n.º 173, de 06 de setembro de 2013)

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
O
§ 1ºº do art. 58 da Lei Complementar n.º 10.990, de 18 de agosto de 1997, com redação dada pela Lei Complementar n.º 12.351, de 26 de outubro de 2005, passa a vigorar conforme segue:

"

Art. 58.
...............
§ 1ºº O disposto no "caput" deste artigo estende-se à Praça que, com mais de vinte e cinco anos de serviço público militar, for transferida, "ex offício", para a reserva remunerada, de acordo com os incisos I, III e V do art. 106 desta Lei Complementar. ................................".
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 18 de agosto de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2013.

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