Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12281, de 1 de junho de 2005
Nº 12.281/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 104, de 06 de junho de 2005)
Institui a Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
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2 Ar. 7º - Os Municípios que compõem a Rede poderão destinar nos seus Projetos Orçamentários, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento os objetivos e os recursos para a implementação da Rede de Municípios de Fronteira com Países do Mercosul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2005.
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