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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240, de 5 de abril de 2005

Nº 12.240/2005

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 63, de 06 de abril de 2005)

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que institui o IPE-SAÚDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias o prazo estabelecido no

artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, para o encaminhamento pelo Poder Executivo do Projeto de Lei reestruturando o órgão gestor do IPE-SAÚDE.

Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2005.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2005.

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