Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240, de 5 de abril de 2005
Nº 12.240/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 63, de 06 de abril de 2005)
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que institui o IPE-SAÚDE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, para o encaminhamento pelo Poder Executivo do Projeto de Lei reestruturando o órgão gestor do IPE-SAÚDE.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2005.
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