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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11974, de 30 de setembro de 2003

Nº 11.974/2003

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 190, de 01 de outubro de 2003)

Modifica a redação do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 11.876, de 26 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O inciso V do artigo 4° da Lei Complementar n° 11.876, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - ................................ ................................................
Vum representante de cada uma das Instituições de Ensino Superior que mantenham cursos em Município da Aglomeração"
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2003.

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