Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11803, de 5 de junho de 2002
Nº 11.803/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 106, de 06 de junho de 2002)
Altera a redação dos artigos 18 e 26 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2002.
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