Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11773, de 5 de abril de 2002
Nº 11.773/2002
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 65, de 08 de abril de 2002)
(vide retificação abaixo)
Altera redação do § 3º do artigo 6º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 70, de 15 de abril de 2002)
Retifica a Lei n° 11.773, de 05 de abril de 2002, que altera redação do § 3° do artigo 6° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, publicada na edição do Diário Oficial do
1 Estado n° 065, de 08/04/02, para informar que se trata de Lei Complementar e não como constou.
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