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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11773, de 5 de abril de 2002

Nº 11.773/2002

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 65, de 08 de abril de 2002)

(vide retificação abaixo)

Altera redação do § 3º do artigo 6º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O § 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - ...................................................
§ 1º- .........................................................
§ 2º- .........................................................
§ 3º- A incorporação dos Oficiais oriundos dos Quadros extintos por esta Lei Complementar aos novos Quadros por ela criados, far-se-á de acordo com as respectivas antigüidades e na ordem de precedência que entre si detinham nos Quadros de origem, sendo que, na hipótese de igualdade de antigüidade, será considerada como termo inicial a data de promoção ou nomeação para o posto de Segundo Tenente, assegurando-se a mencionados Oficiais o direito de acesso a todos postos, em igualdade de condições."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 70, de 15 de abril de 2002)

Retifica a Lei n° 11.773, de 05 de abril de 2002, que altera redação do § 3° do artigo 6° da Lei Complementar n° 10.992, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, publicada na edição do Diário Oficial do

1 Estado n° 065, de 08/04/02, para informar que se trata de Lei Complementar e não como constou.

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