Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11476, de 3 de maio de 2000
Nº 11.476/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 84, de 04 de maio de 2000)
Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.588, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
Deputado Otomar Vivian, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo a seguinte lei.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 03 de maio de 2000.
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