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Rio Grande do Sul

Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 11124, de 3 de fevereiro de 1998

Nº 11.124/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(publicada no DOE nº 23, de 04 de fevereiro de 1998)

Estabelece as atribuições do Cargo de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, criado pela Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam mantidas e consolidadas como as dos cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, as atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Estaduais e de Auditor de Finanças Públicas, definidas nas Leis nº 8.118, de 30 de dezembro de 1985, e nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e alterações posteriores.
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, 100 (cem) cargos de Agente Fiscal do Tesouro do Estado, na classe A, a serem providos por concurso público.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 1998.

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