Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 10355, de 30 de dezembro de 1994
Nº 10.355/1994
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 01, de 1º de janeiro de 1995)
Concede o direito à incorporação da função gratificada de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 10.248, de 30 de agosto de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.
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