Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 59000, de 14 de outubro de 2026
Nº 59.000/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6867 - No Livro II, art. 7º-B, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
... NOTA 02 - A suspensão da inscrição não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas neste Livro. ...
ALTERAÇÃO Nº 6868 - No Livro II, art. 26-A, "caput" fica incluída a nota 05, conforme segue:
NOTA 05 - Considera-se em situação irregular o remetente estabelecido em outra unidade da Federação não inscrito no CGC/TE, nos termos do art. 1º, § 2º, quando a Receita Estadual, por meio de cruzamento de informações, constatar irregularidades referentes à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, conforme Livro I, art. 46, I, "g", 1, hipótese em que poderá ser rejeitado o arquivo da NF - e.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
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