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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58987, de 29 de setembro de 2026

Nº 58.987/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6866 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XI e fica acrescentado o item CIII, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS XI Gás natural em estado gasoso ou liquefeito. ... ... CIII Máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, importados por estabelecimento de

empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a realização de investimentos, neste Estado, para viabilizar o fornecimento de gás natural, desde que:

a)sejam destinados ao ativo permanente de estabelecimento da empresa, situado no Estado;
b)o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
c)as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2026.

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