Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58980, de 21 de setembro de 2026

Nº 58.980/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do

art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto nº 57.033, de 22 de maio de 2023, que regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do § 1º do art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme segue:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2026.

Parágrafo únicoIndependentemente dos critérios elencados nos incisos do "caput" deste artigo, considera-se bem de consumo todo bem cujo valor seja igual ou inferior a um por cento do limite fixado no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, atualizado na forma do disposto no art. 182 da referida Lei.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.