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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58972, de 16 de setembro de 2026

Nº 58.972/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Colorado - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025, bem como o constante no processo administrativo nº 26/0804-0000416-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Colorado, nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme declarado pela Prefeita em exercício no Decreto Municipal nº 32, de 29 de julho de 2026, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório da Prefeita Municipal em exercício de Colorado, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2026.

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