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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58963, de 11 de setembro de 2026

Nº 58.963/2026

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Três Arroios, Iraí, Boa Vista das Missões, Vicente Dutra, Constantina e Rio Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, nas áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre - FIDE, em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento 26/0804-0000390-2 Três Arroios 3.490, de 31 de agosto de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 26/0804-0000391-0 Iraí 53, de 31 de agosto de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 26/0804-0000392-9 Boa Vista das Missões 80, de 2 de setembro de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 26/0804-0000393-7 Vicente Dutra 66, de 1º de setembro de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 26/0804-0000394-5 Constantina 73, de 31 de agosto de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3

22.857, de 24 de agosto de 26/0804-0000395-3 Rio Grande Vendaval, 1.3.2.1.5 2026

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.

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