Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58962, de 11 de setembro de 2026
Nº 58.962/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muliterno, Lajeado e Pedras Altas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
Granizo, 26/0804-0000378-3 Muliterno 1.313, de 5 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 Inundações., 26/0804-0000377-5 Lajeado 14.334, de 22 de julho de 2026 1.2.1.0.0 3.107, de 21 de agosto de 2026, alterado pelo Chuvas Intensas, 26/0804-0000379-1 Pedras Altas Decreto Municipal nº 3.113 de 28 de agosto de 1.3.2.1.4 2026
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2026.