Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58954, de 9 de setembro de 2026
Nº 58.954/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza, como ação integrante do Plano de Desenvolvimento Econômico, Inclusivo e Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul, a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP a investir em fundos de investimento destinados à aquisição de Letras de Risco de Seguro - LRS para cobertura de riscos decorrentes de eventos climáticos extremos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de setembro de 2026.