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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58952, de 4 de setembro de 2026

Nº 58.952/2026

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Capão do Leão, destinado à construção da Escola Estadual de Ensino Médio Jardim América.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II e V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Capão do Leão, matriculado no Sistema de Gerenciamento de Patrimônio de Imóveis do Estado - GPE - sob o nº 20.833 e na 2ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas sob o nº 47.992, descrito como um terreno sem benfeitorias, de formato retangular, situado no Bairro Residencial Jardim América, zona urbana, medindo 50,00 metros de frente, ao sul, para a Avenida Três de Maio, por 100,00 metros de extensão da frente ao fundo, por ambos os lados; confrontando, a oeste, com parte do imóvel nº 2.726 da Avenida Três de Maio; a leste, com parte do imóvel nº 2.596 da Rua João Francisco Carret e com os imóveis nº 81, 91, 101, 111, 121, 131, 139, 151, 161 e parte do nº 171 da Rua Cidade de Canguçu; ao norte, com a mesma largura da frente, entestando também com parte do imóvel nº 2.726 da Avenida Três de Maio; localizado no quarteirão formado pela Avenida Três de Maio, BR-116 (da qual dista 401,30 metros), Rua Heitor Vaghetti, Rua 03, Rua João Francisco Carret e Rua Cidade de Canguçu, cadastrado sob nº 2.522 da Avenida Três de Maio, anteriormente sob nº 2.726 da mesma avenida.
Parágrafo únicoExcluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias voluptuárias existentes no imóvel referido no "caput" deste artigo.
Art. 2.
Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover a desapropriação do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à construção da sede própria da Escola Estadual de Ensino Médio Jardim América.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Unidade Orçamentária 1901, Projeto 6344, Subprojeto 00194, Recurso 1185, Natureza da Despesa 4.5.90.93.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2026.

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