Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58951, de 3 de setembro de 2026
Nº 58.951/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canela, Marcelino Ramos, Três Palmeiras, Imigrante, Lagoão, Caxias do Sul, São José do Hortêncio e Pelotas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
Granizo, 26/0804-0000374-0 Canela 11.365, de 29 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 Deslizamentos, 26/0804-0000372-4 Marcelino Ramos 1.254, de 24 de agosto de 2026 1.1.3.2.1 Granizo, 26/0804-0000373-2 Três Palmeiras 134, de 29 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 Chuvas Intensas, 26/0804-0000375-9 Imigrante 2.684, de 4 de agosto de 2026 1.3.2.1.4 2.475, de 7 de agosto de 2026, Chuvas Intensas, 26/0804-0000371-6 Lagoão alterado por Decreto de 20 de 1.3.2.1.4 agosto de 2026 Granizo, 26/0804-0000369-4 Caxias do Sul 24.429, de 6 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 São José do Inundações, 26/0804-0000376-7 254, de 6 de agosto de 2026 Hortêncio 1.2.1.0.0 Chuvas Intensas, 26/0804-0000370-8 Pelotas 7.231, de 17 de agosto de 2026 1.3.2.1.4
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2026.
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