Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58950, de 3 de setembro de 2026
Nº 58.950/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pedro Osório, Taquara, Jaboticaba, Trindade do Sul e Liberato Salzano - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
Tornados, 26/0804-0000381-3 Pedro Osório 6.630, de 10 de agosto de 2026 1.3.2.1.1 Inundações, 26/0804-0000380-5 Taquara 324, de 7 de agosto de 2026 1.2.1.0.0 Granizo, 26/0804-0000382-1 Jaboticaba 91, de 31 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 Granizo, :26/0804-0000383-0 Trindade do Sul 47, de 31 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 Granizo, 26/0804-0000384-8 Liberato Salzano 60,de 31 de agosto de 2026 1.3.2.1.3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2026.
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