Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58946, de 1 de setembro de 2026
Nº 58.946/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caseiros, Pinheiro Machado e Cerrito - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o art. 45 do Decreto nº 58.486, de 27 de novembro de 2025,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento
Granizo, 26/0804-0000364-3 Caseiros 1.514, de 13 de agosto de 2026 1.3.2.1.3 1.612, de 20 de agosto de 2026, alterado Chuvas Intensas, 26/0804-0000365-1 Pinheiro Machado pelo Decreto nº 1.618, de 24 de agosto 1.3.2.1.4 de 2026 Chuvas Intensas, 26/0804-0000366-0 Cerrito 4.091, de 21 de agosto de 2026 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.