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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58944, de 1 de setembro de 2026

Nº 58.944/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 34/06, de 7 de julho de 2006, e no Convênio ICMS 88/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6853 - No Livro I, art. 23, XXXIII, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23.
. ...

XXXIII - os percentuais a seguir indicados, no período de 28 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, de pneumáticos novos de borracha e de câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da NBM/SH-NCM, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 03/07/02: ...

Art. 2.
Com fundamento no Convênio ICMS 6/09, de 3 de abril de 2009, e no Convênio ICMS 87/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6854 - No Livro I, art. 23, XXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23.
. ...
XXIXnas saídas interestaduais, no período de 31 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2026, destinadas a contribuintes, promovidas por estabelecimento industrializador ou importador: ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.

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