Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58944, de 1 de setembro de 2026
Nº 58.944/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6853 - No Livro I, art. 23, XXXIII, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
XXXIII - os percentuais a seguir indicados, no período de 28 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, de pneumáticos novos de borracha e de câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da NBM/SH-NCM, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 03/07/02: ...
ALTERAÇÃO Nº 6854 - No Livro I, art. 23, XXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.
2