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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58910, de 7 de agosto de 2026

Nº 58.910/2026

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6848 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CII com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS ... ... CII Os produtos, a seguir relacionados, destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico:

a)catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM;
b)adsorventes: 1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM; 2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH-NCM; 3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH-NCM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

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