Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58833, de 11 de junho de 2026
Nº 58.833/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece o limite de subsídio e a forma das operações que poderão ser efetuadas pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, com recursos do Fundo Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o apoio à Agricultura Familiar e Camponesa, no exercício orçamentário de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e o § 4º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988,
DECRETA:
- Agência de Fomento/RS, acrescido dos juros moratórios de seis por cento ao ano, "pro rata die", somada à Taxa Referencial - TR, nos seguintes casos:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2026.
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