Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58809, de 29 de maio de 2026

Nº 58.809/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6832 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CI com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS ... ... CI No período de 1º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027, polipropileno homopolímero e copolímeros de

propileno, classificados, respectivamente, nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial fabricante de polipropileno biorientado beneficiário do FUNDOPEM/RS.

NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:

a)o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;
b)a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;
c)sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.