Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58766, de 7 de maio de 2026
Nº 58.766/2026
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO V – (Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento), Capítulo VI (Quadro das Carreiras de Apoio Escolar), Capítulo VIII (Quadro de Serviços Auxiliares da ProcuradoriaGeral do Estado) e Capítulo IX (das Carreiras das Entidades Autárquicas - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS).ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 57.978, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado, conforme segue: Fica regulamentado o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, que dispõe sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado integrantes dos Quadros ou Carreiras de que tratam os seguintes capítulos da referida Lei: Capítulo II (Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul), Capítulo III (Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul), Capítulo IV (Quadro das Carreiras da Saúde),
CAPÍTULO V
(Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento), Capítulo VI (Quadro das Carreiras de Apoio Escolar), Capítulo VIII (Quadro de Serviços Auxiliares da ProcuradoriaGeral do Estado) e Capítulo IX (das Carreiras das Entidades Autárquicas - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Saúde, Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2026.
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