Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58743, de 24 de abril de 2026
Nº 58.743/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.