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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58743, de 24 de abril de 2026

Nº 58.743/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 58.655, de 10 de março de 2026, que altera os dados de vigência do Decreto nº 58.626, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a rejeição a acordos específicos de substituição tributária nas operações interestaduais e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2026, e, quanto ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

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