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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58734, de 22 de abril de 2026

Nº 58.734/2026

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Art. 1. Art. 155. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos arts. 24 e 33, § 13, "a", da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6734 - No Livro I, art. 46, fica revogado o

§ 5º§ 5º

ALTERAÇÃO Nº 6735 - No Livro II, art. 155, § 4º, fica revogada a alínea "b" da nota 01 e o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 155.
. ...
§ 4ºPara escrituração no livro Registro de Saídas do débito fiscal previsto no Livro I,

art. 46, § 4º, e Livro III, arts. 9º, VI, nota 06, 53-A e 53-C, o contribuinte deverá observar os procedimentos constantes em instruções baixadas pela Receita Estadual.

...

ALTERAÇÃO Nº 6736 - No Livro III, art. 103, fica revogado o

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2026.

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