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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58723, de 10 de abril de 2026

Nº 58.723/2026

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso VIII e incluído o inciso IX "caput" do art. 4º do Decreto nº 53.495, de 30 de março de 2017, que institui o Programa de Concessões e de Parcerias PúblicoPrivadas Estado do Rio Grande do Sul, e o Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 4.
O Conselho Gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas será presidido pelo Governador do Estado e integrado pelos seguintes membros permanentes: ...
VIIISecretário Extraordinário Geral de Governo; e
IXpor até três membros do governo de livre escolha do Governador do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2026.

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