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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58696, de 31 de março de 2026

Nº 58.696/2026

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 58.263, de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do InstitutoGeral de Perícias - IGP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 58.263, de 14 de julho de 2025, que regulamenta as promoções do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias - IGP, conforme segue:
Ificam alterados os incisos I a IV do § 4º do art. 13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
. ...
§ 4º...
INão Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem seis ou mais trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;
IIParcialmente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem de três a cinco trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator;
IIISatisfatório: aos servidores que no momento da avaliação registrem até dois trabalhos inconclusos há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator; e
IVPlenamente Satisfatório: aos servidores que no momento da avaliação não registrem trabalho inconcluso há mais de trezentos e sessenta e cinco dias, sem justificativa, em que figure como relator. ...
IIfica alterada a Ficha de Avaliação de Desempenho do Anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PERÍODO: ___/___/___ a ___/___/___

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CONCEITOS FATORES DE Parcialmente Plenamente DESCRIÇÃO Não Satisfatório Satisfatório Justificativa AVALIAÇÃO* Satisfatório Satisfatório Pontuação 1 Pontuação 3 Pontuação 2 Pontuação 5 Mais de duas Assiduidade e É assíduo e cumpre o horário Faltas Não Pontualidade Duas FNJ Uma FNJ Sem FNJ estipulado. Justificadas - Peso 1 FNJ

Possui conhecimento para o Qualidade exercício de suas atribuições e Operacional

Peso 2

produz trabalhos com qualidade.

O volume e quantidade de De três a cinco Até dois Nenhum

Seis ou mais

trabalhos trabalhos trabalho Produção trabalho executados está dentro trabalhos inconclusos inconclusos inconcluso Peso 2 das expectativas para inconclusos com com mais de com mais de com mais de desempenho do cargo. mais de 365 dias 365 dias 365 dias 365 dias Exerce a função com Responsabilidade responsabilidade, zelo e cuidado Peso 1 com os materiais e equipamentos. Cooperação e Coopera e participa de forma participação espontânea com as chefias, Peso 1 subordinados e colegas. Comportamental

Possui capacidade de detectar e Iniciativa solucionar os problemas do Peso 2 cotidiano.

Habilidade de relacionar-se com Relacionamento respeito e confiança com as Interpessoal chefias, subordinados, colegas e Peso 1 atender com presteza o público em geral.

*Para a pontuação, conferir o art. 13, §§ 3º, 4º, 5º e 6º, deste Decreto. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.

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