Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58688, de 31 de março de 2026
Nº 58.688/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6725 - No Livro III, art. 1º-J. II, o "caput" da alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.